DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte e Outras Sensíveis Alterações na Legislação do ICMS
Horário: das 09hs às 18hs
Investimento: consulte
Descontos* • 5% de desconto para inscrições enviadas até 15 dias antes do treinamento
• 5% de desconto a partir de 3 inscrições da mesma empresa na mesma turma
* Descontos cumulativos
Palestrante: Dra. Mariana Elizabeth do Prado
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Objetivo
Estamos convidando todas as pessoas ligadas ao departamento fiscal das empresas para participarem do curso DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte e Outras Sensíveis Alterações na Legislação do ICMS. A legislação do ICMS paulista sofreu várias e importantes alterações; uma delas foi a instituição do DEC, Domicílio Eletrônico do Contribuinte (com ele a publicação ou entrega de notificações será dispensada), bem como a exigência de autorização fiscal para pagamento de importo com atraso superior a 60 dias, entre tantas outras.
Conteúdo:
- Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC (ampliação do conceito de estabelecimento)
- Conceito Legal/ Abrangência e Efeitos do DEC
- Principais Alterações na Lei do ICMS paulista decorrentes da Lei 13.918 de 22 de dezembro de 2009
- Exigência de autorização do Fisco para pagamentos de imposto com atraso superior a 60 dias
- Monitoramento pelo Fisco, inclusive eletrônico, das atividades de produção,armazenamento e transporte realizadas pelo contribuinte
- Novas penalidades relacionadas a documentos fiscais eletrônicos (NF-e e REDF) e Emissor de Cupom Fiscal
- Novos procedimentos de depósito de bens e mercadorias apreendidos
- Ampliação de valores de multas punitivas por descumprimento de obrigações acessórias, inclusive eletrônicas
- Mudanças no cálculo de multas moratórias
- Ampliação de percentuais de desconto para o pagamento antecipado de multas
- Mudanças nos juros de mora incidentes sobre imposto e multa decorrente de Auto de Infração
- Novas regras de parcelamento de débitos
- Inclusão de novos responsáveis solidários pelo pagamento do imposto
- Hipóteses de presunção de omissão de operações e prestações de serviços tributáveis, sem o pagamento do imposto
- Novos obrigados a prestar informações ao fisco mediante notificação
Palestrante:
Dra. Mariana Elizabeth do Prado
Advogada; atua a 32 anos na área fiscal e como advogada há 24 anos, especialmente em Direito Tributário. Trabalhou em várias indústrias de grande porte e multinacionais na área fiscal. Foi consultora de impostos indiretos do Grupo IOB-THOMSON; autora de várias matérias para o Boletim IOB e jornal DCI; consultora de empresas nas áreas fiscal, tributária, trabalhista, cível e societária. Instrutora de cursos e palestras em várias entidades, tais como, ABIA, FIESP, PRODEP, CIESPs (Diadema, Guarulhos e Campinas), AJESP, SENAC, OAB/SP, etc.








