DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte e Outras Sensíveis Alterações na Legislação do ICMS

Carga Horária: 8 horas
Horário: das 09hs às 18hs

Investimento: consulte
Descontos* • 5% de desconto para inscrições enviadas até 15 dias antes do treinamento
• 5% de desconto a partir de 3 inscrições da mesma empresa na mesma turma
* Descontos cumulativos

Palestrante: Dra. Mariana Elizabeth do Prado

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Objetivo

Estamos convidando todas as pessoas ligadas ao departamento fiscal das empresas para participarem do curso DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte e Outras Sensíveis Alterações na Legislação do ICMS. A legislação do ICMS paulista sofreu várias e importantes alterações; uma delas foi a instituição do DEC, Domicílio Eletrônico do Contribuinte (com ele a publicação ou entrega de notificações será dispensada), bem como a exigência de autorização fiscal para pagamento de importo com atraso superior a 60 dias, entre tantas outras.

Conteúdo:

  1. Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC (ampliação do conceito de estabelecimento)
  2. Conceito Legal/ Abrangência e Efeitos do DEC
  3. Principais Alterações na Lei do ICMS paulista decorrentes da Lei 13.918 de 22 de dezembro de 2009
  4. Exigência de autorização do Fisco para pagamentos de imposto com atraso superior a 60 dias
  5. Monitoramento pelo Fisco, inclusive eletrônico, das atividades de produção,armazenamento e transporte realizadas pelo contribuinte
  6. Novas penalidades relacionadas a documentos fiscais eletrônicos (NF-e e REDF) e Emissor de Cupom Fiscal
  7. Novos procedimentos de depósito de bens e mercadorias apreendidos
  8. Ampliação de valores de multas punitivas por descumprimento de obrigações acessórias, inclusive eletrônicas
  9. Mudanças no cálculo de multas moratórias
  10. Ampliação de percentuais de desconto para o pagamento antecipado de multas
  11. Mudanças nos juros de mora incidentes sobre imposto e multa decorrente de Auto de Infração
  12. Novas regras de parcelamento de débitos
  13. Inclusão de novos responsáveis solidários pelo pagamento do imposto
  14. Hipóteses de presunção de omissão de operações e prestações de serviços tributáveis, sem o pagamento do imposto
  15. Novos obrigados a prestar informações ao fisco mediante notificação

Palestrante:

Dra. Mariana Elizabeth do Prado
Advogada; atua a 32 anos na área fiscal e como advogada há 24 anos, especialmente em Direito Tributário. Trabalhou em várias indústrias de grande porte e multinacionais na área fiscal. Foi consultora de impostos indiretos do Grupo IOB-THOMSON; autora de várias matérias para o Boletim IOB e jornal DCI; consultora de empresas nas áreas fiscal, tributária, trabalhista, cível e societária. Instrutora de cursos e palestras em várias entidades, tais como, ABIA, FIESP, PRODEP, CIESPs (Diadema, Guarulhos e Campinas), AJESP, SENAC, OAB/SP, etc.

 

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